DNIT e empresa são condenados por serviço malfeito em rodovias do Oeste de SC

A Justiça Federal condenou a empresa LCM Construção e Comércio S.A, de Minas Gerais, a pagar R$ 3.383.475,85 por dano moral coletivo e ressarcimento de recursos federais recebidos por serviços fora dos padrões técnicos exigidos na manutenção das BRs 282, 158 e 163, no Extremo Oeste de Santa Catarina.
Na condenação proferida nesta segunda-feira (19) pelo juiz federal Márcio Jonas Engelmann, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também foi condenado a realizar inspeções e relatórios trimestrais das condições de trafegabilidade e segurança, além dos contratos de manutenção viária, que deverão ser apresentados ao Ministério Público Federal (MPF).
Na avaliação do magistrado, a deficiência na fiscalização do Dnit resultou em desperdício de recursos públicos, além do risco para a segurança dos usuários das rodovias. O MPF ajuizou uma Ação Civil Pública em 2016, depois que um inquérito apontou problemas nas obras de conservação da rodovia, como buracos e ondulações na pista.
O órgão, inclusive, citava descaso da empresa e do Dnit em relação à conservação da BR-163.  No inquérito foi citado que o órgão estaria se omitindo de viabilizar a adequada conservação das vias para garantir a segurança aos usuários. Ainda citou ações indenizatórias por danos sofridos devido a defeitos na pista.
Diante dos fatos foi solicitada uma perícia nos trechos licitados em que a LCM era a responsável pela conservação e manutenção, nas BRs 282, 158 e 163. A perícia constatou que haviam trechos em péssimo estado de conservação, próximo de locais de ótimo estado, o que indica que os danos não ocorriam por problema do tráfego e, sim, por diferença na qualidade do pavimento.
A perícia ainda constatou que o material utilizado na confecção do asfalto não era protegido de forma adequada da chuva, ficando parte molhado, o que interferia na qualidade do pavimento. Também não havia um padrão, o que indica que a produção da massa asfáltica não atendia as normas técnicas exigidas pelo contrato.
Somente na BR-158, de Maravilha a Caibi, foram constatadas 86 “panelas” e 945 remendos. Na BR-163 foram constatadas deformações e pontos com problemas de drenagem. Foram constatadas 303 “panelas” e 2.937 remendos nessa rodovia, entre São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira.
Na BR-282, entre Maravilha e São Miguel do Oeste, foram encontrados problemas de drenagem, água empoçada, deformações, 44 “panelas” e 342 remendos. A perícia constatou que muitos reparos foram feitos de maneira inconsistente. Em alguns pontos houve somente fresagem sem recomposição da camada de massa asfáltica. Além disso, parte do acostamento estava em estado de abandono.
Foi constado que o material das roçadas não era corretamente descartado, ficando nas margens das rodovias e obstruindo as valas e a drenagem. Com isso, em alguns pontos a água acabava invadindo a pista. Havia ainda ausência de sinalização horizontal em alguns pontos.
O magistrado ainda destaca que “a empresa contratada realizou de maneira parcial as atividades pelas quais recebeu dinheiro público, principalmente na execução de tapa-buracos, remendos profundos, conservação de faixa de domínio e sinalização horizontal”. A empresa também recebeu 14 notificações do Dnit entre fevereiro e agosto de 2016.
Sobre a condenação, a assessoria de imprensa da superintendência do Dnit em Santa Catarina informou que o órgão aguarda a intimação sobre a sentença, que ocorrerá na Procuradoria Federal de Santa Catarina (AGU).
Em contato com a sede da LCM, em Belo Horizonte (MG), foi informado que a empresa iria levantar as informações e daria um retorno, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
Fonte: NSC TOTAL