Aurora firma termo com MPT sobre medidas de prevenção ao coronavírus
A Cooperativa Central Aurora Alimentos fechou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para implantar medidas de prevenção à Covid-19. A cooperativa tem plantas em quatro estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. Somente na unidade de Chapecó, são mais de 9 mil empregados. O acordo foi firmado na última quarta-feira (20) em inquérito civil (IC) do MPT, em Chapecó, no Oeste catarinense.
Conforme o Ministério, o acordo contém uma série de medidas que buscam resguardar a saúde do trabalhador, tendo em vista a previsão legal de que a atividade dos frigoríficos é essencial em tempos de pandemia.
Trabalhadores indígenas
Um dos itens do MPT trata sobre os trabalhadores indígenas. Segundo o MPT, a Aurora se comprometeu em realizar o afastamento remunerado de todos os trabalhadores indígenas que vivem em aldeias, em 72 horas após a celebração do TAC. Ainda afastar, imediatamente, todos os indígenas onde há dados epidemiológicos relevantes, como ocorre no caso específico de Chapecó.
Nos demais casos, onde não há registros confirmados da doença, promoverá afastamento em 30 dias, inclusive de não residentes em aldeias, fornecendo a lista dos trabalhadores afastados ao MPT.
Destaques do acordo
A agroindústria é a segunda assinar acordo com o MPT, o primeiro TAC nacional foi assinado pela BRF. O TAC assinado pela Aurora Alimentos contém 43 cláusulas. Confira alguns dos itens do acordo:
- A produção será mantida mediante regras que evitem aglomerações com escalas de trabalho em sistema de rodízio ou revezamento, sendo possível, se necessário, a ampliação no número de turnos laborais.
- No setor produtivo, a distância entre os empregados não poderá ser inferior a 1,0 metro e a empresa terá que implantar anteparos físicos entre os postos de trabalho ou fornecer protetores faciais de acetato (face shield); fornecimento de máscaras de proteção de acordo com os critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com troca periódica.
- Os horários de entrada e saída, mais os acessos a refeitórios e vestiários terão que ser escalonados e com demarcações de 1,5 metro de distanciamento entre os trabalhadores. O mesmo espaçamento deverá ser observado nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos, pausas térmicas e psicofisiológicas, sendo indispensável o fornecimento e a fiscalização do uso de máscaras.
- As áreas comuns deverão ser higienizadas frequentemente com álcool em gel 70% ou água sanitária.
- A cooperativa está proibida de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de “bonificação”, “prêmio” ou outro incentivo pecuniário. “A medida tem por objetivo evitar que no caso de o trabalhador apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19, ainda que iniciais, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra, tornando-se um transmissor potencial para os demais empregados”, explica a procuradora Mariana Casagranda, coordenadora do MPT em Chapecó.
Grupo de risco
Dentre outras obrigações, a cooperativa terá que implantar mecanismo de rastreamento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco ou com morbidades pré-existentes e dos empregados com sintomas de síndrome gripal, para identificar casos de Covid-19.
Os colaboradores enquadrados como casos suspeitos ou prováveis de doença deverão ser afastados por 14 dias para realização de exames específicos. Os testes serão oferecidos pela Aurora que tem por obrigação, ainda, de implementar rotina de testagem rápida nas unidades e fornecer vacina para todos empregados, de forma gratuita, para proteção contra os vírus Influenza A (H1N1), A (H3N2) e B, com vistas a melhor identificação dos casos sintomáticos de coronavírus.
Notificar casos
De acordo com o MPT, o acordo também prevê que a empresa deve notificar imediatamente casos suspeitos e confirmados de Covid-19 ou síndrome gripal às Vigilâncias em Saúde e ao MPT.
Transporte
O MPT também destacou que o transporte dos trabalhadores será realizado em ônibus fretados com ocupação de, no máximo, 50% da capacidade de passageiros sentados. No final de cada viagem, os veículos deverão ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou outro produto indicado para este fim.