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BRF é condenada na Justiça por recusar atestados médicos de trabalhadores

Empresa diz que vai recorrer de decisão de Santa Catarina e nega irregularidades.

A BRF foi condenada pela Justiça do Trabalho por recusar ou diminuir o número de dias prescritos em atestados médicos de funcionários em sua unidade em Chapecó (SC).

Na decisão, o juiz Carlos Frederico Fiorino Carneiro, da 1ª Vara do Trabalho, afirma que a BRF “mantém a prática de recusar ou reduzir atestados médicos externos de seus empregados, sem qualquer justificativa, efetuando descontos dos dias respectivos dos salários”.

A ação civil pública foi proposta pelo Sintracarnes (Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó).

O presidente da entidade, Jenir Ponciano de Paula, estima que cerca de 1.000 empregados, dos 5.000 que trabalham no frigorífico, foram afetados nos últimos cinco anos.

Cerca de 150 atestados foram anexados ao processo, de acordo com o advogado do sindicato, Paulo Roberto Lemgruber.

Na sentença, de 17 de julho, o juiz condenou a empresa a pagar o equivalente a duas vezes o último salário do trabalhador, “para cada empregado ou ex-empregado que tenha tido recusado ou reduzido o tempo de afastamento médico recomendado por atestado médico de profissional externo”.

A BRF afirmou, por meio de nota, que está recorrendo da decisão em 1ª instância.

Uma das testemunhas, mencionada na sentença, afirma que em duas ocasiões seu médico particular lhe recomendou o afastamento por 60 dias, mas a empresa não acatou os atestados.

O médico da BRF, de acordo com o relato, não questionou sobre o histórico de saúde da funcionária e não concedeu nenhum período de afastamento.

Ao retornar ao trabalho, a testemunha conta que passou mal e precisou ser retirada de maca, “com dores intensas e sintoma de paralisia na perna”.

Em outros casos, segundo a decisão, o trabalhador apresentava um atestado, mas a empresa reduzia o tempo de afastamento prescrito.

Há também relatos de que, em certos setores, o funcionário nem sequer conseguia chegar ao médico da BRF.

“A empresa tem a prática de que, para ir na medicina mostrar o atestado, o trabalhador precisa passar pela mão do supervisor, que autoriza ou não”, disse De Paula, do sindicato, à Folha.

A entidade afirma, segundo trecho da sentença, que a empresa punia os empregados com “cortes de salários, suspensão e até demissão”.

O juiz determinou que a empresa se abstenha de desconsiderar atestados, que comunique os acidentes de trabalho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, no caso de afastamentos superiores a 15 dias, encaminhe os funcionários à perícia do órgão, como previsto em lei.

A BRF, em nota, que “não compactua com qualquer prática ilegal e reporta corretamente todos os acidentes de trabalho”.

“A BRF esclarece ainda que a unidade de Chapecó possui ambulatório próprio com médicos, enfermeiros e técnicos que prestam atendimento a todo funcionário que apresente atestado ou solicite consulta.”

A procuradora do trabalho em Chapecó Mariana Casagranda, que acompanhou o processo, diz que o parecer do MPT foi pelo acolhimento do pedido do sindicato.

Fachada da BRF em Itajaí (SC). A Perdigão foi fundada em Videira (SC) em 1930. A Sadia foi fundada em Concórdia (SC) no início da década de 1940. Quando as duas iniciam a fusão, em 2009, dão origem à BRF, que estabelece sua sede Itajaí.

Lucas Tavares/Folhapress

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