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Ex-presidente pode ir para o semiaberto ou prisão domiciliar

A progressão do regime fechado para o semiaberto pode acontecer depois do cumprimento de um sexto da pena – o que ocorre a partir de 23 de setembro.

Preso desde abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode progredir para o regime semiaberto a partir do dia 23 de setembro e, eventualmente, até mesmo ir para a prisão domiciliar. O petista cumpre a pena imposta a ele no caso do tríplex no Guarujá. Depois de uma revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pena foi reduzida de 12 anos e 11 meses para 8 anos e 10 meses de prisão. Pela lei, a progressão do regime fechado para o semiaberto pode acontecer depois do cumprimento de um sexto da pena – o que ocorre a partir de 23 de setembro.

No regime semiaberto, o preso trabalha durante o dia e volta à prisão para passar as noites e os finais de semana. A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena, vai precisar definir como isso será aplicado ao ex-presidente. “A rigor, a lei prevê que tem que cumprir em estabelecimento penal industrial ou Colônia Penal Agrícola”, explica o especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira.

Segundo o advogado, porém, há exceções. “Sabemos que são poucos estabelecimentos penais no país que possuem esse formato”, explica. “Há a possibilidade de fazer trabalho externo e depois retornar para a cadeia em período noturno”, diz o advogado.

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