Homem que matou ex-companheira com 20 golpes de canivete é condenado em SC
Um homem que matou a ex-companheira com 20 golpes de canivete dentro de uma clínica de fisioterapia, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, na última terça-feira (10). O crime ocorreu em outubro de 2018, no município de Santo Amaro da Imperatriz, na região Metropolitana de Florianópolis.
Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz pelo crime de feminicídio – homicídio praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher -, cometido por motivação torpe, com o uso de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima.
Segundo o Ministério Público demonstrou na denúncia, o homem foi até a clínica de fisioterapia onde a ex-companheira fazia exercícios, e, sem que ela pudesse perceber sua aproximação, matou-a com 20 golpes de canivete, por não aceitar a separação.
Conforme a ação penal pública, o réu e a vítima tiveram um relacionamento por cerca de 30 anos, durante o qual a vítima, apesar de não registrar boletins de ocorrência, sofreu violência doméstica, conforme relato de familiares.
Aproximadamente dois meses antes do crime,ela decidiu separar-se, e saiu de casa.
O homem não aceitava o fim do relacionamento e, por conta disso, matou a ex-companheira de forma cruel, com 20 golpes de arma branca na região abdominal, no tórax, nos ombros e nos braços. Os ferimentos causaram grande perda de sangue, o que provocou a morte da vítima. Após cometer o crime, o acusado saiu tranquilamente da clínica, parou, acendeu um cigarro e ali permaneceu até a chegada da Polícia Militar.
Perante o Tribunal do Júri, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, pois o réu tinha um sentimento de posse com relação à ex-companheira – conforme relato de uma das testemunhas que presenciaram o crime, o réu, ao golpear a vítima, afirmou “eu falei pra tu (sic) não me deixar”.
O Ministério Público destacou, ainda, que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que ela foi atingida, repentinamente, pelas costas e de bruços, sem ter a possibilidade de expressar qualquer reação em sua defesa. Além disso, o réu a matou usando meio cruel, o que ficou evidente diante dos inúmeros golpes desferidos. Por fim, o Ministério Público defendeu que se tratava de um feminicídio, pois o crime foi praticado pelo ex-marido, em situação de violência doméstica.
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do MPSC, condenando o réu à pena de 24 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso e o condenado não poderá recorrer em liberdade.