Justiça nega liberdade a mulher que matou grávida para ficar com o bebê em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a liberdade da mulher presa preventivamente sob a acusação de matar uma grávida para ficar com o bebê. O crime aconteceu na cidade de Canelinha. A acusada responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, subtração de incapaz, ocultação de cadáver e fraude processual.
O colegiado entendeu pela manutenção da prisão em virtude da periculosidade da mulher e do risco à instrução criminal.
Em agosto de 2020, uma mulher grávida foi assassinada em uma cerâmica desativada e seu bebê foi retirado do ventre pela acusada, que era amiga de infância da vítima. Para esconder o crime e justificar a presença do recém-nascido, a acusada inventou uma gravidez. Antes de chegar com a criança ao hospital, ela cortou o próprio corpo para simular um parto, na tentativa de enganar os profissionais de saúde. Ela chegou a tirar fotos do bebê antes de chegar à unidade hospitalar.
O magistrado de origem justificou a necessidade da prisão para a melhor apuração dos fatos, porque existe a suspeita de que a acusada teve o auxílio de outras pessoas. Inconformada com a manutenção da preventiva, a mulher impetrou habeas corpus ao TJSC. Alegou ser primária, sem antecedentes criminais, e que colabora com as investigações. Argumentou também a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar e a insuficiência do decreto prisional, sobretudo em razão da falta de elementos concretos, pelo que sofre constrangimento ilegal. Subsidiariamente, suscitou a aplicação de medidas cautelares.
Para o colegiado, não há constrangimento ilegal porque o decreto prisional é amparado na preservação da ordem pública, bem como para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei.