Maioria do STF aprova tese que pode anular sentenças da Lava-Jato

Ideia do presidente do Supremo será levada a público na próxima sessão

Um dia após protestos contra o Judiciário em Brasília, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (26), a discussão sobre uma tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava-Jato. O placar até o momento é de 6 a 3 a favor da tese que pode anular sentenças da operação, configurando maioria.

Entretanto, o presidente da Corte, Dias Toffoli, afirmou que acompanhará a divergência, mas fará uma nova proposta “na parte dispositiva e também quanto à tese”. Depois de anunciar o que pretende fazer, Toffoli suspendeu a sessão. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (2).

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito.

Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.

No debate sobre a validade da tese no caso concreto julgado nesta quinta, no entanto, o placar é de 5 a 4. Fachin, Barroso Fux e Cármen rejeitaram o pedido de habeas corpus do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.

Já Moraes, Weber, Lewandowski e Gilmar votaram a favor do pedido da defesa de Ferreira.

A Corte analisa se réus delatores devem apresentar as alegações finais do processo sempre antes dos delatados. Se esse entendimento for o vencedor, poderá reverter decisões da operação.

Os votos

Na quarta-feira, apenas o relator, ministro Edson Fachin, apresentou seu voto, contrário à tese. Fachin encaminhou o caso de Almeida ao plenário, para que os 11 magistrados definam um entendimento sobre o tema.

— A lei processual diferencia os momentos do Ministério Público e da defesa. Não distingue, entretanto, o momento de participação entre defesas em razão de eventual postura colaborativa por parte de uma das partes — pontuou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo da corte a votar sobre o caso que decidirá se réus delatores devem apresentar as alegações finais do processo sempre antes dos delatados. Ele divergiu do relator, Edson Fachin, que votou contra a tese na tarde desta quarta-feira (26).

— Nenhum corrupto deixará de ser condenado porque o Estado respeitou o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório — complementou.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a tese de Fachin. Para ele, o contexto do julgamento é de um “esforço da sociedade brasileira” para combater a corrupção. O ministro também disse que, para ele, ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. Na sua opinião, os réus se defendem das provas já produzidas nas fases anteriores do processo. Se houver inovação nas alegações finais, o juiz tem que abrir prazo para que defesas se manifestem.

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência de Alexandre de Moraes. Para ela, as alegações finais entre colaboradores e não colaboradores devem se suceder, até por uma “questão de bom senso”.

— A conclusão que se impõe diante do meu reconhecimento de que afrontadas as garantias constitucionais de ampla defesa, é o caso de nulidade absoluta. Em sendo absoluta, o prejuízo ao paciente se presume — afirmou.

Luiz Fux acompanhou o voto de Fachin, afirmando que tanto o réu que delatou quanto o que não o fez têm o mesmo interesse no processo, que é a absolvição. Para ele, não está na lei das colaborações premiadas que o réu não-colaborador precisa apresentar as alegações finais depois do colaborador.

— No campo do direito público, só pode se fazer aquilo que está previsto em lei. Corréu delator não é assistente de acusação — afirmou Fux.

A ministra Cármen Lúcia também votou a favor da tese central, mas apresentou o que chamou de “nulidade relativa”. Para ela, é imprescindível que a defesa peça na primeira oportunidade que tem.

— A delação acaba tendo papel destacado na carga acusatória, o que justifica o prazo sucessivo. No caso concreto, entretanto, não houve nulidade — afirmou Cármen. Ela votou, portanto, a favor da tese de que os réus têm que ser os últimos a falar no julgamento, mas contra o caso específico, por considerar que não houve prejuízo ali.

Ricardo Lewandowski foi o terceiro voto a favor da tese. Segundo ele, o que está sendo discutido é “o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

— Eu ousaria dizer que sem esses valores não há estado de direito — afirmou o ministro.

Gilmar Mendes fez um voto breve. Começou dizendo que as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil mostram “as entranhas do que é chamado combate à corrupção” e reclamou das revelações sobre o pedido de impeachment contra ele, lavrado por Modesto Carvalhosa.

— O combate a corrupção é um compromisso de todos nós, mas não se pode combater a corrupção cometendo crimes — afirmou, para depois votar a favor da anulação, nos mesmos termos do ministro Alexandre de Moraes.

Celso de Mello acompanhou a divergência de Alexandre de Moraes. Para ele, o Poder Judiciário é obrigado a respeitar o princípio do contraditório.

— O devido processo legal garante ao delatado a possibilidade de se manifestar por último, após o órgão estatal e após o agente colaborador, para que possa rebater todas as alegações incriminadoras imputadas a ele — afirmou Celso de Mello.

O que poderá ser decidido pelo STF

Negar habeas corpus e fechar entendimento de que os réus — delatados e delatores — devem ter o mesmo prazo para a entrega de alegações finais nos processos. Este caso não levaria a anulações de sentenças da Lava-Jato.

– Acolher a tese da defesa e anular parte do processo, para que o réu delatado tenha mais prazo do que o réu delator para entregar as alegações finais. Neste caso, o STF pode seguir teses diferentes quanto à extensão da decisão.

– O mais provável, que deve ter o apoio da maioria, é sustentar que os réus devem ter prazos diferentes, mas modulando os efeitos, estipulando uma régua para disciplinar o procedimento a partir de agora, evitando que as defesas de condenados da Lava-Jato inundem a corte com recursos.

– Entender que a forma como os processos foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro cercearam a defesa de réus que foram delatados em colaborações premiadas, o que abriria a possibilidade de anulação de parte das ações penais, a partir das interrogatórios e alegações finais.

Fonte: NSCtv