Policial Civil pega nove anos de prisão por emprestar arma de DP, dirigir bêbado e capotar viatura

Lucas Sernajoto foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunha (duas vezes), abuso de autoridade, disparo de arma de fogo (duas vezes), embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público.

Completados 50 dias após o crime, a Vara Única da comarca de Abelardo Luz, publicou na última sexta-feira (7) a sentença sobre a denúncia crime envolvendo o policial Civil Lucas Sernajoto, que também exercia o cargo de vereador, que abusou de sua autoridade para coagir testemunhas e promover desordens no interior do município.
O ex-vereador foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunha (duas vezes), abuso de autoridade, disparo de arma de fogo (duas vezes), embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público. Lucas foi absolvido, contudo, da acusação de fuga do local do acidente.
As penas somadas resultaram em nove anos, cinco meses e 28 dias de prisão em regime fechado. O policial teve ainda a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por dois meses e 10 dias e também teve decretada a perda do cargo público que exercia.
O juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Um amigo seu que participou dos crimes foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ele respondeu por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunhas  (duas vezes) e disparo de arma de fogo (duas vezes). Neste caso, entretanto, o réu teve o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com informações dos autos, no dia 18 de abril deste ano, por volta de 5 horas, o então policial/vereador emprestou uma espingarda pertencente à delegacia do município para seu amigo e ambos seguiram para o assentamento Roseli Nunes, também em Abelardo Luz, a bordo de uma viatura da polícia civil. Lá, ameaçaram o homem que deu carona à ex-companheira do amigo até a delegacia para registrar boletim de ocorrência contra o acusado. O homem também é testemunha em processo do antigo casal.
Eles entraram na residência da vítima sem ordem judicial, o que configurou abuso de autoridade. Na saída, efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Na sequência, os acusados foram até a casa dos pais da ex-companheira. Também efetuaram disparos de arma de fogo e ameaçaram a denunciante. Ainda segundo os autos, os dois seguiram pelas ruas do assentamento com o carro da Polícia Civil de Abelardo Luz e efetuaram novos disparos de espingarda.
O policial/vereador estava sob efeito de bebida alcoólica e era o motorista. Ele capotou a viatura e causou, assim, prejuízo ao erário. O então policial/vereador deixou o local do acidente na ocasião. A dupla estava presa preventivamente desde a data dos fatos. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0000955-24.2019.8.24.0001).
Fonte: TJSC