STJ inicia julgamento de recurso de Lula contra condenação no caso do triplex
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou nesta quarta-feira (22) a julgar um recurso apresentado pela defesa ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no caso do apartamento triplex em Guarujá (SP).
O julgamento será feito em plenário virtual, isto é, sem necessidade da presença física dos ministros no plenário. Nesse tipo de julgamento, os magistrados incluem os votos por meio de sistema eletrônico. O prazo para a inclusão dos votos acaba no próximo dia 28.
Os ministros também vão avaliar se retiram o tema do plenário virtual, como pediu a defesa de Lula.
Lula foi condenado pela Quinta Turma a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entendimento da Justiça, o ex-presidente recebeu o triplex da OAS como retribuição por contratos fechados pela empreiteira com a Petrobras.
Desde o início do processo, ainda na primeira instância, Lula diz ser inocente. A defesa do ex-presidente também sempre afirmou que o apartamento não é dele, que não há provas contra Lula e que o ex-presidente não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato.
Entenda o julgamento
A Quinta Turma vai analisar um recurso por meio do qual os advogados de Lula questionam o entendimento dos ministros que, por unanimidade, mantiveram a condenação dada pela segunda instância e reduziram a pena do ex-presidente.
Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração. Nesse recurso, se busca esclarecer contradições, omissões e obscuridades do julgamento. Os embargos não mudam a decisão tomada pela Turma.
A defesa afirma que alguns esclarecimentos sobre pontos da decisão podem levar à absolvição de Lula ou à anulação do processo.
Após o julgamento, em tese, a defesa pode apresentar novos questionamentos ao STJ ou tentar levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Argumentos
Para a defesa, o julgamento virtual é irregular porque os advogados têm direito de ter um prazo para se opor à sua realização, sendo que isso não aconteceu.
“Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”, escreveu o advogado Cristiano Zanin.