STJ manda soltar condenados por tráfico em SP que não pertençam a organizações
Todos os condenados em São Paulo por “tráfico privilegiado de drogas” – como é chamada a pena àqueles detentos que não são filiados a organizações criminosas, são réus primários e não têm antecedentes criminais – que tem pena entre 1 ano e oito meses devem ser soltos.
A medida ocorre por decisão da 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, que concedeu por unanimidade nesta terça-feira (8) habeas corpus coletivo dando a essas pessoas condição de progredir para o regime aberto.
O colegiado, conforme voto do ministro Rogério Schietti, determinou revisão de regime para detentos paulistanos com pena de até 4 anos pelo mesmo crime. A votação ocorreu remotamente. O tribunal ainda determinou jurisprudência para que condenações futuras pelo crime com pena mínima respondam em regime aberto.
O Procurador Regional da República de São Paulo, Domingos Sávio Dresch da Silveira, citou um trecho do poema “O Pão do Povo”, de Bertold Brecht, em sua sustentação. “A justiça de ontem, que chega tarde demais!”, disse. Ele foi contrário ao entendimento de que haveria crime hediondo no tráfico privilegiado. “Hedionda é essa insistencia em manter o corpo do pobre, do preto, do periférico, nas masmorras do estado de São Paulo”, concluiu.