Prefeitura de São Carlos cancela concurso após recomendação do Ministério Público de SC

A Promotoria de Justiça de São Carlos, no Oeste de SC, por  meio da Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, instaurou o procedimento administrativo e recomendou ao Prefeito Municipal o cancelamento do processo seletivo nº 4/2020, para contratação de servidores para a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. O prefeito acatou a recomendação e cancelou o certame.

O edital para o concurso para a  “contratação em caráter temporário e a formação de cadastro de reserva” foi publicado no dia 20 de fevereiro, mesmo dia do início das inscrições que se encerraram no dia seguinte. Esse prazo exíguo foi um dos motivos que levaram à recomendação de cancelamento, tanto que apenas oito candidatos se inscreveram para os cinco cargos ofertados.

Além disso, não havia justificativa para o alegado “excepcional interesse público” para a ocupação dos cargos efetivos em caráter temporário e alguns dos cargos relacionados no edital nem constavam dos quadros de servidores do Município de São Carlos.

Assim é que, ante o cancelamento do certame, seguirá o procedimento para que se tenha ressarcimento dos valores despendidos pelo Município de São Carlos, bem como dos valores de inscrições pelos candidatos, com recomendação para que o gestor municipal se abstenha de realizar processo seletivo sem que preenchidos os requisitos legais, notadamente sem que existam cargos previstos no quadro de servidores públicos municipais.